Parajara Moraes Alves Junior, CEO da Junior Contabilidade & Assessoria Rural, empresa com mais de 30 anos de tradição em Camapuã-MS, considera que a escolha do regime tributário é uma das decisões mais estratégicas que um produtor rural pode tomar. Este artigo examina os três regimes disponíveis no Brasil, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, para ajudar empresas rurais a identificar a opção mais eficiente para seu perfil fiscal e operacional.
O Simples Nacional Funciona para Produtores Rurais?
O Simples Nacional unifica tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia mensal. Parajara Moraes Alves Junior considera que este fator tem potencial de reduzir a burocracia e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais. Para produtores rurais pessoas jurídicas com faturamento anual de até R$4,8 milhões, o regime pode representar uma carga tributária inferior à dos demais.
No entanto, a alíquota efetiva tende a crescer conforme o faturamento avança nas faixas do anexo correspondente à atividade agropecuária. Além disso, empresas optantes pelo Simples não geram créditos de PIS e COFINS para seus compradores, o que pode ser uma desvantagem competitiva em cadeias produtivas que operam no regime não cumulativo, como frigoríficos, cooperativas e tradings.
Quando o lucro presumido vale a pena para o Agronegócio?
O Lucro Presumido representa um ponto de equilíbrio entre simplicidade administrativa e eficiência fiscal. Nesse modelo, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é definida por percentuais fixos sobre a receita bruta, sendo 8% e 12%, respectivamente, para atividades rurais, o que beneficia operações cuja margem real supera esses índices presumidos.

Por outro lado, o PIS e a COFINS são apurados de forma cumulativa, sem aproveitamento de créditos, o que pode elevar a carga tributária em propriedades com alto volume de insumos. Parajara Moraes Alves Junior recomenda que produtores com faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$78 milhões realizem uma simulação comparativa antes de optar por esse regime, considerando o perfil de fornecedores e compradores da cadeia produtiva.
O lucro real compensa para grandes operações rurais?
Segundo Parajara Moraes Alves Junior, o Lucro Real é obrigatório acima de R$78 milhões em faturamento anual, mas pode ser vantajoso em operações menores com altos custos de produção. Nesse regime, o imposto incide sobre o lucro efetivamente apurado, após deduções legais, beneficiando propriedades com investimentos expressivos em mecanização, insumos agrícolas e mão de obra qualificada.
Outro diferencial é o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS no regime não cumulativo, além da possibilidade de compensar prejuízos fiscais de exercícios anteriores. Conforme Parajara Moraes Alves Junior, com mais de três décadas de formação em Ciências Contábeis, a ausência de assessoria especializada nesse regime pode transformar uma oportunidade legítima de economia tributária em passivo fiscal.
Por que a assessoria especializada faz diferença no campo?
Por fim, a tributação rural envolve particularidades que vão além da contabilidade convencional: Funrural, incentivos regionais, sazonalidade de receitas, depreciação acelerada de máquinas e regras específicas de dedução tornam esse campo altamente especializado. Tratar a escolha do regime tributário como uma decisão isolada significa ignorar variáveis que impactam diretamente o resultado da propriedade.
Uma escolha bem fundamentada, apoiada por profissionais com real conhecimento do setor, é o ponto de partida para colher resultados mais sólidos, tanto no campo quanto no balanço.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez










