Estudantes e pessoas com deficiência passaram a ter uma regra específica para a visita às Ruínas do Abarebebê, em Peruíbe, no litoral sul de São Paulo. O Decreto Municipal nº 6.751, publicado em 27 de janeiro de 2026, também definiu o preço público cobrado por pessoa para acessar o espaço histórico e turístico.
De acordo com o Diário Oficial do Município de Peruíbe, a cobrança foi fixada em 0,05 URM, sigla para Unidade de Referência Municipal. O decreto altera as regras de visitação do local, mas o documento consultado não apresenta, no trecho localizado, a conversão desse índice para um valor em reais.
Por isso, o visitante não deve considerar uma quantia específica em moeda brasileira sem antes confirmar a atualização diretamente com a Prefeitura de Peruíbe. Como a cobrança está vinculada a uma unidade municipal de referência, o valor final depende da cotação oficial da URM aplicável à regra.
Quem tem direito à meia-entrada
A norma municipal assegura o pagamento de meia-entrada para estudantes, observadas as legislações municipal e federal relacionadas ao benefício. A previsão alcança o público estudantil que pretende conhecer as ruínas e estabelece uma condição diferenciada em relação ao preço público integral.
O decreto também prevê meia-entrada para pessoas com deficiência. Quando a presença de um acompanhante for necessária, o mesmo benefício é estendido a essa pessoa. A regra busca contemplar situações em que o visitante com deficiência depende de apoio para realizar o passeio, sem limitar o benefício apenas ao titular da condição.
O texto publicado não detalha, no material localizado, quais documentos deverão ser apresentados na entrada para comprovar o direito à meia-entrada. Também não informa, nesse trecho, se haverá procedimento específico de cadastro, reserva ou comprovação antecipada. Essas orientações precisam ser confirmadas com o município antes da visita.
O que a regra define para a visita
O ponto central do Decreto Municipal nº 6.751 é a criação de um preço público de 0,05 URM por pessoa para a visitação das Ruínas do Abarebebê. A medida formaliza o cálculo da cobrança e indica que a entrada não será expressa diretamente por um preço fixo em reais no texto divulgado.
Essa forma de cobrança exige atenção de moradores, estudantes e turistas que estejam planejando conhecer o patrimônio histórico de Peruíbe. O valor em reais pode variar conforme a referência municipal vigente, razão pela qual a consulta ao canal oficial da Prefeitura é necessária para evitar desencontro de informações no momento do passeio.
O decreto publicado no Diário Oficial também não informa, no trecho encontrado, os horários de funcionamento das ruínas, as formas de pagamento aceitas ou a necessidade de agendamento. Esses dados são importantes para o planejamento da visita, mas não podem ser substituídos por estimativas ou informações não confirmadas em fonte oficial.
Patrimônio histórico de Peruíbe
As Ruínas do Abarebebê integram o conjunto de atrações históricas e turísticas de Peruíbe. A definição de uma cobrança específica organiza o acesso ao espaço e coloca a visitação sob uma regra municipal formalmente publicada. Para o público, a principal consequência é a necessidade de observar tanto o preço vinculado à URM quanto as condições de gratuidade ou desconto previstas na legislação.
A publicação também diferencia o tratamento destinado a estudantes e pessoas com deficiência. Embora o decreto estabeleça a meia-entrada para esses grupos, a documentação exigida e os procedimentos de atendimento ainda devem ser esclarecidos pela administração municipal, especialmente para evitar que o visitante chegue ao local sem os comprovantes necessários.
Até a confirmação de novas orientações, a informação segura é que a entrada foi fixada em 0,05 URM por pessoa e que estudantes, pessoas com deficiência e acompanhantes cuja presença seja necessária têm direito à meia-entrada, conforme os critérios previstos na norma. O valor equivalente em reais, os horários e as formas de acesso devem ser verificados junto à Prefeitura de Peruíbe antes da visita.










