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Consignado CLT na demissão: Solino e Oliveira Advogados Associados explica o que pode ser descontado da rescisão e do FGTS

Solino e Oliveira Advogados Associados
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Solino e Oliveira Advogados Associados detalha as regras do Crédito do Trabalhador em vigor desde julho de 2026, os limites das garantias e os cuidados de quem perde o emprego com empréstimo em aberto

Quem contratou o consignado CLT e foi demitido nos últimos meses pode ter encontrado um desconto maior do que esperava no termo de rescisão, e Solino e Oliveira Advogados Associados observa que a surpresa costuma nascer de uma cláusula aceita no aplicativo sem muita atenção. Desde 23 de julho de 2026, o empréstimo do programa Crédito do Trabalhador pode ser quitado, na demissão, com parte das verbas rescisórias, do saldo do FGTS e da multa rescisória, desde que essas garantias tenham sido oferecidas na contratação.

A mudança foi criada para baratear o crédito. Em troca de garantias mais sólidas, os juros nessas operações foram limitados a 1,99% ao mês. O efeito colateral é que a demissão, que antes interrompia o desconto em folha, passou a ser o momento em que boa parte da dívida pode ser cobrada de uma só vez.

O que mudou no consignado CLT em 2026

O consignado CLT é o empréstimo com desconto direto no salário oferecido a empregados com carteira assinada, incluindo trabalhadores domésticos, rurais e empregados de microempreendedores individuais. A contratação é feita pela Carteira de Trabalho Digital ou pelos canais das instituições habilitadas, e a parcela mensal não pode passar de 35% da remuneração disponível.

Em junho de 2026, o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado editou a Resolução CGCONSIG/MTE nº 3/2026, e o Ministério do Trabalho e Emprego regulamentou a operação na Portaria MTE nº 1.115/2026. As normas permitiram ao trabalhador oferecer três garantias opcionais: até 35% das verbas rescisórias, até 10% do saldo do FGTS e até 100% da multa rescisória.

Houve um período de transição. Para desligamentos ocorridos entre 26 de junho e 22 de julho, os empregadores descontaram apenas a parcela do mês da saída. A partir de 23 de julho, passou a valer o fluxo completo, em que o desconto pode alcançar o saldo devedor, dentro dos limites das garantias.

O que pode ser descontado na demissão

A ordem é definida pelas normas. Primeiro, a empresa consulta o contrato na plataforma oficial, verifica o saldo devedor atualizado e o percentual dado em garantia, e aplica o desconto sobre as verbas rescisórias. Sem a informação do saldo e do percentual pela instituição financeira, não há retenção.

Se a rescisão não for suficiente para quitar a dívida, a instituição pode acionar as garantias ligadas ao FGTS: até 10% do saldo da conta vinculada e, em seguida, até 100% da multa rescisória. Esse acionamento depende do tipo de desligamento. Segundo as regras divulgadas, ele vale para a dispensa sem justa causa e situações equiparadas, como rescisão indireta, culpa recíproca e força maior.

Pedido de demissão e justa causa

No pedido de demissão e na dispensa por justa causa, o trabalhador não tem acesso ao FGTS nem à multa, e por isso essas garantias não são acionadas. O desconto sobre as verbas rescisórias, porém, pode ocorrer, dentro do percentual autorizado no contrato.

O que acontece com o saldo que sobra

A demissão não apaga o empréstimo. Se as garantias não cobrirem todo o valor, o saldo continua devido. Quando o trabalhador consegue um novo emprego com carteira assinada, o desconto pode voltar a ser feito na nova folha de pagamento, respeitado o limite de 35% da remuneração disponível. Enquanto estiver sem vínculo, a regularização é tratada diretamente com a instituição financeira.

O consumidor mantém os direitos previstos para qualquer operação de crédito: pode pedir a portabilidade para uma instituição com juros menores, quitar antecipadamente com redução proporcional dos juros e exigir cópia do contrato e informações claras sobre o custo efetivo total. Também é possível desistir do empréstimo em até sete dias após a contratação.

Para Solino e Oliveira Advogados Associados, o ponto mais sensível é o dever de informação. O trabalhador precisa saber, no momento da contratação, que está oferecendo parte da rescisão e do FGTS como garantia e quanto isso pode representar em caso de desligamento. Cláusulas pouco claras, valores descontados acima do percentual autorizado, cobrança de dívida já quitada pelas garantias ou acionamento do FGTS em hipótese não prevista podem ser questionados, com base no Código de Defesa do Consumidor, conforme as particularidades de cada caso.

Como conferir se o desconto está correto

O primeiro passo é consultar, na Carteira de Trabalho Digital, os contratos de crédito ligados ao vínculo e verificar quais garantias foram marcadas. Em seguida, vale comparar o termo de rescisão com o saldo devedor informado pela instituição e pedir o demonstrativo da amortização. Extratos do FGTS mostram se houve bloqueio ou saque para quitação.

Divergências devem ser registradas primeiro na instituição financeira, por escrito e com protocolo. Se não houver solução, a reclamação pode ser levada à ouvidoria do banco, ao Banco Central, ao Procon e à plataforma Consumidor.gov.br. Em casos de desconto indevido, a discussão pode envolver a devolução dos valores e, a depender das provas, reparação por dano material ou moral.

Contratos bancários, crédito consignado e descontos questionados integram a atuação de Solino e Oliveira Advogados Associados em Direito do Consumidor. O escritório, que tem como sócios os advogados Pedro Francisco Guimarães Solino e João Luiz de Lima Oliveira Junior, atua há mais de uma década em causas de pessoas físicas, também no Direito Previdenciário.

Conclusão

Desde 23 de julho de 2026, quem tem consignado CLT com garantias e é demitido pode ter até 35% das verbas rescisórias, até 10% do saldo do FGTS e até 100% da multa rescisória usados para quitar o empréstimo, nessa ordem e dentro do que foi autorizado no contrato. As garantias do FGTS só entram em cena na dispensa sem justa causa e em hipóteses equiparadas. O saldo restante continua sendo dívida e pode voltar a ser descontado em novo emprego. Antes de contratar, convém avaliar se a redução dos juros compensa o risco; depois da demissão, conferir o termo de rescisão e os extratos é o caminho para identificar descontos indevidos, sempre considerando as particularidades de cada contrato.