A recuperação judicial é, antes de tudo, um instrumento de preservação da empresa em crise. Isto posto, o Dr. Lucas Gomes Mochi e o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, sócios do escritório Pimentel & Mochi Advogados Associados, destaca que o procedimento não elimina conflitos, mas os reorganiza sob supervisão judicial.
Tendo isso em vista, em um cenário de restrição de crédito e pressão por liquidez, os litígios tendem a se intensificar, especialmente quando interesses econômicos relevantes entram em disputa. Pensando nisso, ao longo deste artigo, abordaremos onde esses conflitos normalmente aparecem, como impactam a continuidade do negócio e quais cuidados reduzem riscos.
Onde surgem os litígios na recuperação judicial?
A recuperação judicial cria um ambiente coletivo de negociação. Entretanto, a pluralidade de interesses favorece disputas técnicas e estratégicas. Segundo o núcleo de recuperação judicial do escritório Pimentel & Mochi, muitos conflitos decorrem da própria definição de quem participa do processo e em quais condições. Entre as disputas mais recorrentes, destacam-se:
- Impugnação de créditos por divergência de valores ou natureza jurídica;
- Discussão sobre sujeição ou não de determinados contratos ao processo;
- Controvérsias envolvendo garantias fiduciárias e alienações em garantia;
- Questionamentos sobre habilitação tardia de credores;
- Conflitos societários paralelos que impactam a gestão da empresa.
Esses pontos revelam que os litígios não se limitam à dívida em si. Eles envolvem classificação, prioridade de pagamento e alcance dos efeitos do processo. Logo, quando mal conduzidas, tais disputas atrasam a aprovação do plano e aumentam a insegurança jurídica. Ademais, há conflitos estratégicos entre classes de credores. Uma vez que bancos, fornecedores e trabalhadores possuem interesses distintos, como pontua o Dr. Lucas Gomes Mochi.
A recuperação judicial suspende todos os conflitos?
Uma das maiores confusões é acreditar que a recuperação judicial encerra automaticamente todos os litígios. De acordo com o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, o deferimento do processamento suspende ações e execuções por um determinado período, mas não as elimina.
Inclusive, créditos extraconcursais e garantias específicas podem continuar gerando controvérsias. Credores com garantia fiduciária, por exemplo, frequentemente discutem a possibilidade de retomada de bens. Esse tipo de disputa é comum em setores com alto volume de ativos financiados.
Além disso, ações trabalhistas e tributárias podem manter debates paralelos quanto à apuração do crédito, conforme frisa o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel. Ou seja, a recuperação judicial organiza os conflitos sob um juízo universal, mas não extingue divergências técnicas.

Quais disputas costumam envolver o plano de recuperação?
O plano de recuperação judicial é o centro do processo e, consequentemente, torna-se o principal foco de litígios. Segundo o Dr. Lucas Gomes Mochi, credores podem questionar prazos, deságios, critérios de correção e garantias oferecidas. Em muitos casos, surgem impugnações alegando tratamento desigual entre credores da mesma classe. Esse ponto é sensível, pois a violação da paridade pode levar à rejeição do plano ou à judicialização da assembleia.
Outro aspecto relevante envolve a viabilidade econômica do plano. Credores frequentemente alegam ausência de demonstração concreta de capacidade de pagamento. Desse modo, a robustez técnica das projeções financeiras reduz drasticamente a margem para contestações. Por fim, há ainda conflitos relacionados à venda de ativos. Alienações estratégicas podem gerar questionamentos quanto à avaliação, transparência e impacto patrimonial.
Como reduzir riscos de litígios na recuperação judicial?
Em suma, a prevenção começa antes do pedido. Planejamento documental, auditoria interna e organização contábil diminuem questionamentos futuros. A lógica é simples: quanto maior a transparência, menor o espaço para disputas. Outro ponto essencial é a comunicação estruturada com credores, como destaca o Dr. Lucas Gomes Mochi. A negociação prévia cria alinhamento e reduz resistência na assembleia. Assim sendo, empresas que buscam recuperação judicial de forma abrupta enfrentam maior nível de judicialização.
Litígios como parte do ambiente de reestruturação
Em última análise, a recuperação judicial não elimina conflitos, mas os centraliza e organiza sob controle jurisdicional. Os litígios fazem parte do ambiente de reestruturação e, quando bem administrados, não impedem o soerguimento da empresa. Logo, disputas sobre créditos, garantias, plano e gestão são previsíveis. O diferencial está na preparação estratégica e na condução técnica do processo. Isto posto, empresas que antecipam riscos e estruturam o pedido com rigor reduzem a judicialização excessiva e preservam sua credibilidade no mercado.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez










